Pense na injustiça da situação: uma mulher e um homem trabalham em uma mesma empresa, desempenhando uma mesma função com a mesma jornada, mas a mulher recebe um salário menor. Injusto, não? Pois esta é uma situação muito mais comum do que você imagina em nosso país.
Felizmente, os ventos da mudança estão soprando e neste mês, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, uma proposta foi apresentada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, prevendo que a empresa que pagar salário inferior às funcionárias pague a elas uma compensação de cinco vezes a diferença de remuneração pelo período em que trabalhou.
Atualmente, o empregador que pagar salário menor do que o do homem para uma mulher na mesma função pode ter de pagar ao Estado multa que varia de R$ 80,51 a R$ 805,09, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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